LEI N° 680/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 27 de outubro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM BARCO TIPO LANCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
TÍTULO I
Do Objetivo
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de um bem público pertencente ao patrimônio do Município de Assis Brasil ao Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, órgão público da Administração Indireta do Estado do Acre, com as seguintes especificações:
I – Embarcação do tipo Lancha – Motorboat, nome: LS – 069, arqueação
bruta: 3,0, comprimento total: 7,70 m, material de construção do casco: alumínio, Motor Básico D229 – 6 Marítimo, marca: MWM, potência do motor:120 HP, n° do motor: C1N214688, Número de Inscrição da Embarcação:
0211007765, local de inscrição: Agência Fluvial de Boca do Acre – AM.
Art. 2º - A doação a que se refere esta lei será efetuada a título gratuito.
Art. 3º - No contrato de doação, deverá constar os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão sob pena de nulidade do ato conforme expressa determinação contida na alínea
a) do inciso I do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°680/2022 - Doação de um bem público
DOEAC 13.401
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Data: 31/10/2022