LEI N° 678/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo a acrecentar o elemento de despesa no programa de trabalho abaixo especificado:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
12.02 – Departamentos
15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) conforme detalhamento abaixo:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
12.02 – Departamentos
15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente R$
121.000,00
Art. 3º. Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 2º decorrerão da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
12.02 – Departamentos
15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
3.3.90.30.00.00.00.0007 – Material de Consumo R$ 121.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°678/2022 - Iserção de elemento de despesa
DOEAC 13.395
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Data: 21/10/2022