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Detalhes da Licitação

LEI N° 678/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE OUTUBRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo a acrecentar o elemento de despesa no programa de trabalho abaixo especificado:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
12.02 – Departamentos
15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) conforme detalhamento abaixo:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
12.02 – Departamentos
15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente R$
121.000,00

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 2º decorrerão da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
12.02 – Departamentos
15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
3.3.90.30.00.00.00.0007 – Material de Consumo R$ 121.000,00


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°678/2022 - Iserção de elemento de despesa

  • DOEAC 13.395

    Pág. 29

    Data: 21/10/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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