LEI Nº 671/2022 ASSIS BRASIL – AC, 15 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 192, de 31 de dezembro de 2007, revoga a Lei Municipal nº 573, de 04 de março de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 2º, da Lei nº 192, de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O número de permissões para o serviço de moto-táxi no Município de Assis Brasil será de acordo a proporção de 01 (um) permissionário (a) para
cada 250 (duzentos e cinquenta) habitantes, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou instituição que venha a substituí-lo.”
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 2º, da Lei nº 192, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 573, de 04 de março de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Lei n°671/2022 - Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 192/2007
DOEAC 13.375
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Data: 22/09/2022