LEI N° 669/2022/GAPRE
Assis Brasil – AC, 15 de julho de 2022
“Institui auxílio financeiro mensal para Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o auxílio financeiro mensal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) a ser pago aos servidores efetivos e temporários do Município ocupante dos cargos de Técnico(a) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal.
Parágrafo Único - Os servidores temporários ocupante dos cargos especificados no Art. 1° receberão o auxílio instituído nesta Lei até a data do vencimento dos seus respectivos contratos de trabalho.
Art. 2° - O pagamento do auxílio financeiro instituído nesta Lei cessará definitivamente na data em que entrar em vigor a Lei Federal que vier instituir o Piso Nacional da Categoria.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 669/2022 - Institui auxílio financeiro mensal aos técnicos e auxiliares
DOEAC 13.328
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Data: 18/07/2022