LEI N° 663/2022/GAPRE Assis Brasil – AC, 29 de junho de 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ELEMENTO DE DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, abertura de Elemento de Despesas e suplementação, no valor de R$109.000,00 (cento e nove mil reais), no Orçamento do Exercício de 2022, conforme classificação orçamentaria a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Projeto Atividade – 1.101 – Incremento Temporário ao Piso de Atenção Básica - PAB
3.3.90.92.00,00,0014 – Despesas Exercício Anterior ......... ......................109.000,00
Total: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais)
Art. 2º. – Os recursos necessários para a abertura do elemento de despesas, serão através de anulações, conforme classificação orçamentaria a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Projeto Atividade – 1.101 – Incremento Temporário ao Piso de Atenção Básica - PAB
3.3.90.36.00,00,0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........109.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 663/2022 - Abertura de crédito
DOEAC 13.317
Pág. 137
Data: 01/07/2022