LEI N° 662/2022/GAPRE Assis Brasil – AC, 29 de junho de 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar um imóvel urbano pertencente ao seu Patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar um terreno de sua propriedade medindo 16 m x 24 m, totalizando 384 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), inscrição imobiliária nº 01.01.042.007.00.000, localizado na Rua Vicente Vieira Lima, Quadra 42, Lote 07, Bairro Centro, pelo terreno de propriedade do senhor EDUARDO DA SILVA SAADY medindo 16 m x 24 m, totalizando 384 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrado da inscrição imobiliária nº 01.01.081.007.00.000 localizado na Rua João José do Bonfim, Quadra 81, Lote 07, Bairro Bela Vista, Assis Brasil – AC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 662/2022 - Permutar um imóvel
DOEAC 13.317
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Data: 01/07/2022