LEI Nº 656/2022 ASSIS BRASIL – ACRE, 25 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos/PMGIRS do Município de Assis Brasil - Acre e dá outras providências”.
O Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, Excelentíssimo Senhor Jerry Correia Marinho, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 40, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos/PMGIRS do Município de Assis Brasil/AC, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos/
PNRS.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Anual.
Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 656/2022 - Plano Municipal de Gestão Integrada
DOEAC 13.294
Pág. 102
Data: 27/05/2022