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Detalhes da Licitação

LEI Nº 653/2022 ASSIS BRASIL – ACRE, 25 DE MAIO DE 2022


“Dá nova redação ao Art. 7º da Lei nº 630, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1° - O Art. 7º da Lei Municipal nº 630, de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 7º – A família de seringueiro (a) que pleitear o Auxílio autorizado na presente Lei deverá comprovar que exerce a atividade de seringueiro (a) mediante apresentação de documento probatório expedido por parte de Associações de Moradores em Assis Brasil, de que produziu no mínimo 300 Kg (trezentos quilogramas) de borracha durante o ano imediatamente anterior aos meses em que ocorrer o pagamento do Auxílio.”


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n° 653/2022 - Dá nova redação ao Art. 7º da Lei nº 630/2021

  • DOEAC 13.294

    Pág. 99

    Data: 27/05/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


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📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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