ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 650/2022
Assis Brasil – Acre, 26 de abril de 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 163.632,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), no Orçamento do Exercício de 2022, conforme classificação orçamentaria a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Projeto Atividade – 1.098 – Enfrentamento e Combate ao Coronavirus (COVID-19)
3.1.90.04.00.00.0014 - Contrato por tempo Determinado .....................................
40.000,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo ........................................................
60.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................
8.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ...................
55.632,00
Total: R$ 163.632,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais)
Art. 2º. – Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, autorizado no Art 1º desta provenientes de incentivo Financeiro Federal de custeio, destinado aos municípios em caráter excepcional.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 650/2022 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.275
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Data: 02/05/2022