LEI Nº 647/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de abril de 2022
“Dispõe sobre a criação de Programa de Trabalho, e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica criado o Projeto/Ação nº 1.056 – PROGRAMA DE CONTROLE DE ZOONOSES na Unidade Orçamentária 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da Secretaria de Saúde na Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras do Plano Plurianual - PPA, Lei nº 626, de 29
de dezembro de 2021, descrita no Anexo I da presente Lei.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura, no Orçamento Vigente, de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 – Vigilância Sanitária
PROGRAMA: 0004 – Saúde Humanitária
PROJETO/ATIVIDADE: 1.056 – Programa de Controle de Zoonoses
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.00.00.01.13 – Material de Consumo....................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.01.13 – Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.01.13 – Obras e instalações..................... R$ 1.000,00
Fonte: 13 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde.................R$ 3.000,00
Art. 3º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial das dotações Orçamentárias abaixo descritas:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0004 – Saúde Humanitária
PROJETO/ATIVIDADE: 1.049 – Manutenção da Secretaria de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00.00.00.01.13 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 3.000,00
Fonte: 13 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde.................R$ 3.000,00
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos termos do art.16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 647/2022 - Criação de Programa de Trabalho
DOEAC 13.259
Pág. 69-70
Data: 05/04/2022