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Detalhes da Licitação

LEI Nº 645/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de abril de 2022


“Dispõe sobre a criação de Projeto/Ação e elementos de despesa e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1° - Fica criado o Projeto/Ação nº 1.033 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PMDDE Educação Infantil - RP e Projeto/Ação nº 1.040 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PMDDE Ensino Fundamental – RP, ambos na Unidade Orçamentária 002 – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA da Secretaria de Educação na Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras do Plano Plurianual - PPA, Lei nº 626, de 29 de dezembro de 2021, descrita no Anexo I da presente Lei.


Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura, no Orçamento Vigente, de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 29.330,00 (vinte e nove mil e trezentos e trinta reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0003 – Educação Inclusiva
PROJETO/ATIVIDADE: 1.033 – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE Educação Infantil - RP
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.41.00.00.00.00.01.12 – Contribuições................................R$ 7.090,00
Fonte: 12 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação.................R$ 7.090,00
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0003 – Educação Inclusiva
PROJETO/ATIVIDADE: 1.040 – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – Ensino Fundamental - RP
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.41.00.00.00.00.01.12 – Contribuições. ............................R$ 22.240,00
Fonte: 12 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação.................R$ 22.240,00


Art. 3º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial das dotações Orçamentárias abaixo descritas:
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0003 – Educação Inclusiva
PROJETO/ATIVIDADE: 1.027 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil - RP
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.00.00.01.12 – Material de Consumo. ..................R$ 7.090,00
Fonte: 12 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação.................R$ 7.090,00
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0003 – Educação Inclusiva
PROJETO/ATIVIDADE: 1.025 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - RP
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.00.00.01.12 – Material de Consumo..................R$ 22.240,00
Fonte: 12 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação.................R$ 22.240,00


Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos termos do art.16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n° 645/2022 - Criação de Projeto/Ação

  • DOEAC 13.259

    Pág. 69

    Data: 05/04/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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