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LEI Nº 640/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE FEVEREIRO DE 2022


“ALTERA A ALÍNEA B DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL N° 274/2010 E ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1°. Altera a alínea “b”, do §3°, do art. 23, da Lei Municipal n° 274/2010 e o Art. 4º da Lei nº 524/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...


b) em relação aos níveis de habilitação:
1 – Grupo I: Magistério
– Nível I, coeficiente 1,00
– Nível II, coeficiente 1,10”


Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n° 640/2022 - ALTERA A ALÍNEA B DO ART. 23 DA LEI 274/2010 E 524/2018

  • DOEAC 13.245

    Pág. 43

    Data: 17/03/2022

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