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LEI Nº638/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 16 de março de 2022


“Dispõe sobre mudanças no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal da Administração e Saúde e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1°. O inciso I e II, do Art. 13, da Lei Nº 421 Cria o plano de carreira, cargos e salários do poder executivo municipal, passa a ter a seguinte redação:


Na vertical em sequência de níveis cresce a razão do nível 01 até o nível 04 de 10% (dez por cento), do nível 04 para o nível 05 é de 10% (dez por cento), do nível 05 para o nível 06 10% (dez por cento) e do nível 06 para o nível 07 30% (trinta por cento).


Na horizontal aumento de 5% (dez por cento), tendo como base a letra A.


Art. 2º. Corrigir o anexo II, Lei Nº 421, de 16 de setembro de 2013 - Plano de Carreira, Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n° 638/2022 - Mudanças no Plano de Carreira, Cargos e Salários

  • DOEAC 13.245

    Pág. 41

    Data: 17/03/2022

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