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Detalhes da Licitação

LEI Nº 637/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 09 de março de 2022


“Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1º - Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e,
cuja emissão registrará as operações de prestação de serviços dos

contribuintes inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC.


Parágrafo único - Fica instituído o Recibo Provisório de Serviços – RPS,
para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e.
Art. 2º - As operações registradas em NFS-e ficam dispensadas de

escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços.


Art. 3º - O Poder Executivo disciplinará:
I – A emissão da NFS-e;
II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta;
III – O cronograma de implantação da NFS-e;
IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e;
V – As regras de utilização do RPS.


Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n° 637/2022 - Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônic

  • DOEAC 13.243

    Pág. 73

    Data: 15/03/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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