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LEI Nº 624/2021/GAPRE Assis Brasil – AC, 16 de dezembro de 2021


“Revoga a Lei Municipal nº 412, de 26 de março de 2013 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 412, de 26 de março de 2013 que autorizava o Poder Executivo a doar à Indústria de Confecções O. Cristina da Silva – ME uma área de terra que específica e dá outras providências.


Art. 2º – Fica restituído ao patrimônio do Município de Assis Brasil o imóvel localizado no Ramal da Fronteira Km 01, situado no P.A Paraguaçu, com 70m (setenta metros) de frente no limite do Ramal Fronteira, 100m (cem metros) à esquerda limitando-se com a propriedade da Senhora Sebastiana Gadelha Ribeiro, 100m (cem metros) à direita limitando-se com a área pertencente ao município e 70m (setenta metros) aos fundos limitando-se também com uma área pertencente ao município perfazendo uma total de 7.000 m² (sete mil metros quadrados), que fora objeto de doação autorizada pela Lei Municipal nº 412, de 26 de março de 2013.


Art. 3º – Fica o Município de Assis Brasil isento de pagamento de quaisquer multas, indenizações ou ressarcimento pela reversão da doação do imóvel a que se refere esta Lei.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n° 624/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 412 de 26 de março de 2013

  • DOEAC 13.188

    Pág. 53

    Data: 20/12/2021

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