ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
LEI Nº 602/2021 Assis Brasil – AC, 01 de Julho de 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 68.429,10 (sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0004.1049 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00.0013 – Diárias - Civil ........................................................................ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................... 18.429,10
Unidade 02 - DEPARTAMENTOS
10.301.0004.1050 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................... 25.000,00
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0004.1052 – Programa de Atenção Básica - PAB
3.3.90.14.00.00.0014 – Diárias - Civil ........................................................................ 15.000,00
Total de Suplementações ..................................................................................... 68.429,10
Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta da anulação total/parcial das dotações Orçamentárias abaixo descritas:
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 02 - DEPARTAMENTOS
10.301.0004.1050 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
4.4.90.51. 00.00.0013 – Obras e Instalações ............................................................. 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00013 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 5.000,00
10.301.0004.1051 – Atendimento Intinerante a Zona Rural e Ribeirinhos
3.3.90.14.00.00.0013 – Diárias - Civil ........................................................................ 10.000,00
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0004.1052 – Programa de Atenção Básica - PAB
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente ............................. 15.000,00
10.301.0004.1055 – Programa de Saúde Bucal
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo ........................................................ 10.000,00
3.3.90.47.00.00.0013 – Obrigações Tributarias e Contributivas ............................... 1.000,00
10.301.0004.1055 – NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF
3.1.90.13.00.00.0013 – Obrigações Patronais ......................................................... 25.429,10
3.3.90.47.00.00.0013 – Obrigações Tributarias e Contributivas ............................... 1.000,00
Total de Anulações ................................................................................................. 68.429,10
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Lei N° 602/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.077
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Data 05/07/2021