ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Lei Nº 601/2021 Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2021
“Autoriza o Poder Executivo a realizar a cessão de uso de um bem imóvel e dá outras providências”
O Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo no âmbito da administração pública autorizado a realizar a cessão de um bem imóvel pertencente ao próprio municipal ao Governo do Estado do Acre – Departamento Estadual de Trânsito do Acre/DETRAN/AC, Certidão de Característica de Imóveis (anexo).
Art. 2º. O prazo de vigência do presente instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais períodos.
Art. 3º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Controle de Patrimônio e Assessoria Jurídica providenciará os atos necessários à efetivação do Termo de Cessão de Uso do bem citado no art. 1º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Lei N° 601/2021 - Realizar a cessão de uso de um bem imóvel
DOEAC 13.077
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Data 05/07/2021