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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


LEI Nº 595/2021 Assis Brasil – AC, 09 de Junho de 2021


“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Faço saber que o Poder Legislativo de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$. 81.471,00 (oitenta e um mil quatrocentos e setenta e um reais), no Orçamento do exercício de 2021, conforme a seguinte classificação Orçamentária a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PRJETO ATIVIDADE: 1.101 – Incremento Temporário ao Piso de Atenção Básica.
Elemento de Despesas:
4.4.90.52.00.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente R$ 81.471,00
Total: R$ 81.471,00 (oitenta e um mil quatrocentos e setenta e um reais)


Art. 2º Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário, autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes de Incentivo Financeiro Federal de Capital para Informatização das Equipes de Saúde da Família e equipes da atenção Primária. Por meio da implementação de Prontuário Eletrônico do Município.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

Lei N° 595/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.065

    Pág. 77-78

    Data 17/06/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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