ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
LEI MUNICIPAL nº 565 DE 03 de SETEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTEDO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESA
FINANCEIRO PARA O EXERÍCIO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, Prefeito do MUNICÍPIODE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas
atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo
assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirno Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial por
anulação de despesa o valor de R$ 52.823,64 (cinquenta e
dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro
centavos), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.002 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 - EDUCAÇÃO
12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0003 – EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI
12.361.0003.1099 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR CONVÊNIO ESTADUAL
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................................................................R$ 52.823,64
Fonte: 007 – Transferência Voluntárias do Estado (convênio)...............................................................R$ 52.823,64
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar anulaçãode despesas no orçamento vigente o valor de R$ 52.283,64
(cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta
e quatro centavos), conforme modalidade de aplicação detalhada
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.002 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 - EDUCAÇÃO
12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0003 – EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI
12.361.0003.1099 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR CONVÊNIO ESTADUAL
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................................................R$ 52.823,64
Fonte: 007 – Transferência Voluntárias do Estado (convênio)...............................................................R$ 52.823,64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Lei N° 565/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 12.874
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Data 04/09/2020