REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 562 DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIODE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto da Lei
Orgânica Municipal, e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.,
FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a SuplementarCrédito Adicional Especial no valor de R$ 522.188,00
(quinhentos e vinte e dois mil reais) no Orçamento do
exercício de 2020, com a seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301.0004 – SAÚDE HUMATITÁRIA
10.301.0004.1098 – ENFRENTAMENTO AO COMBATEAO CORONAVÍRUS (COVID- 19)
3.1.90.04.00.00.0014 – Contrato por Tempo Determinado........................................................R$ 53.267,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo...R$ 232.188,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física....................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica................................................................R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente..........................................................R$ 10.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004– SAÚDE HUMANITÁRIA
10.301.0004.1101 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo......R$ 61.733,00
Fonte: 014 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (União).......................................................R$ 522.188,00
Art. 3°. Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão doMinistério da Saúde e de Emenda Parlamentar
Art. 4º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução,serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0014 –
Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos;
Art. 5º. Os Projetos atividade acima descritos serão incluídosno PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no
exercício seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadona Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do Município
de Assis BrasilAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e
Receita Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
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LEI MUNICIPAL Nº 562 DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIODE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica Municipal,
e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964., FAZ saber que o Poder
Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar CréditoAdicional Especial no valor de R$ 522.188,00 (quinhentos e vinte
e dois mil reais) no Orçamento do exercício de 2020, com a
seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301.0004 – SAÚDE HUMATITÁRIA
10.301.0004.1098 – ENFRENTAMENTO AO COMBATEAO CORONAVÍRUS (COVID- 19)
3.1.90.04.00.00.0014 – Contrato por Tempo Determinado.......................................................R$ 53.267,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo............................................................R$ 232.188,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física.....................................................R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.................................................R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente........................................................R$ 15.000,00PROGRAMA DE TRABALHO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301.0004 – SAÚDE HUMATITÁRIA
10.301.0004.1054 – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.04.00.00.0014 – Contrato por Tempo Determinado.......................................................R$ 61.733,00
Fonte: 014 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (União).......................................................R$ 522.188,00
Art. 3°. Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão do Ministério da Saúde e de Emenda Parlamentar
Art. 4º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0014 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 5º. Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no
PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no exercício
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado
na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do Município
de Assis Brasil- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa
e Receita Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Lei N° 562/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Rep. por Incorreção
DOEAC 12.866
Pág. 42
Data 25/08/2020
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DOEAC 12.864
Pág. 55-56
Data 21/08/2020