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Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 264/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 28 de dezembro de 2022.


“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho de Controle
Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República que
regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO também, que para haver transferência de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é
necessária a criação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico.


DECRETA:


Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Assis Brasil/Acre, com
fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico”.
Art. 2° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico
do Município de Assis Brasil/Acre é um Órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Assis Brasil/Acre:
I- Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação
de serviços.
§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento
Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Assis Brasil/Acre.
§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao
final de cada mandato de seus membros.
§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser
divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de
divulgação do Município.
§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Assis Brasil/Acre será composto pelos seguintes membros
titulares e seus respectivos suplentes:
I - Representando do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca
e Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da prestadora de serviços do município;
f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.
II - Representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
b) 01 (um) representante da Colônia de Pescadores de Assis Brasil/Acre;
c) 01 (um) representante do Comércio Local;
d) 01 (um) representante de Sindicatos.
Art. 5° - Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros
designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes:
Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Assis Brasil/Acre é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração
ou ajuda de custo.
Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Assis Brasil/Acre serão realizadas ao menos uma
vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu
Presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Assis Brasil/Acre, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação
ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração
de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 264/2022 - CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL

  • DOEAC N° 13.443

    Pág. 185

    Data: 02/01/2023

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