Assis Brasil – Acre, 01 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de bens móveis e
imóveis do município de Assis Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II
DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art 1°- Fica nomeada a Comissão de Avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Assis Brasil, composta pelos seguintes membros:
Antonio Laézio Silva Rodrigues
Diretor de Tributos, Arrecadação e Fiscalização;
Daniel Araújo
Arquiteto e Urbanista;
Johnatan Lisboa
Engenheiro Civil.
Parágrafo Único: Os laudos de avaliação emitidos pela comissão deverão ser aprovados pela maioria simples dos membros nomeados.
Art. 2° - A Comissão de Avaliação terá como finalidade desenvolver todos os trabalhos necessários à avaliação de bens móveis e imóveis
pertencentes ao Município de Assis Brasil ou a terceiros, localizados no
município, emitindo parecer sobre o estado de conservação, características e valores de avaliação para fins de levantamentos patrimoniais,
alienações, doações, leilões, reconhecimento de utilidade pública e desapropriação, bem como, para outras finalidades que reconhecidamente sejam exigidas pela Legislação.
§ 1° - Conforme a necessidade e/ou exigência de ordem legal, os pareceres da equipe poderão ser expedidos de forma unificada por consenso do grupo ou por análise, avaliação e emissão de parecer individual.
§ 2° - A Comissão, sempre que houver necessidade e visando alcançar
melhores resultados, poderá solicitar serviços técnicos especializados
para a avaliação de imóveis, veículos, máquinas, equipamentos e outros bens, para atendimento ao objetivo da presente nomeação.
Art. 3°- Os trabalhos desenvolvidos pelo grupo, em conjunto ou individualmente, não serão remunerados, não gerando nenhuma vanta salarial ou de qualquer natureza aos nomeados, pois serão prestados
em forma de colaboração.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 257/2023 - Nomeada a Comissão de Avaliação
DOEAC N° 13.677
Pág. 88-89
Data: 20/12/2023