top of page

Você está em: Início > Publicações > Licitações > Detalhes e pasta do processo

Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 254/2021GAPRE, Assis Brasil – Acre, 06 de dezembro de 2021


“Designa o Comitê Gestor Municipal dos recursos oriundos do Governo Federal (Lei Aldir Blanc) e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.017, de 29/06/2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº. 10.464, de 17/08/2020, que tratam sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20/03/2020, e contém outras providências;


CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão e a fiscalização dos recursos disponibilizados pelo Governo Federal ao setor cultural do âmbito municipal, em virtude do surto do novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO que cabe ao Prefeito Municipal a organização e o funcionamento da Administração Municipal, em especial, a designação dos membros de Comitê.


DECRETA:


Art. 1º. Fica designado o Comitê Gestor Municipal dos recursos oriundos do Governo Federal (Lei Aldir Blanc), composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- Edilza da Silva Araújo Furlanetto – Secretária Municipal de Finanças;
- Ananda Araújo Pereira – Diretora de Finanças;
- Elias Marques de Araújo - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
- Adejane da Silva Ribeiro – Gerente de Turismo;
- Francicléia Serpa de Lima – Gerente de Cultura.


Art. 2º. O Comitê Gestor de que trata o Art. 1º deste Decreto deverá realizar o acompanhamento de todo o processo de execução, de criar os critérios para selecionar os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção, de definir os critérios do credenciamento de espaços culturais de entidades e do edital de fomento, além de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os projetos elencados no inciso III do Art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020.


Art. 3º. Os membros do referido comitê não farão jus ao pagamento pelo desempenho de suas atividades, não gerando quaisquer ônus adicionais ao Município por serem consideradas de interesse público relevante.


Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto n° 254/2021 - Comitê Gestor Municipal dos recursos( Lei Aldir

  • DOEAC  13.182

    Pág. 48

    Data: 10/12/2021

bottom of page