DECRETO Nº 218/GAPRE Assis Brasil – Acre, 21 de setembro de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho para acompanhar o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Assis Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.
CONSIDERANDO a necessidade de montar um grupo de trabalho para acompanhar todas as fases do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Estado do Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de um canal de diálogo com a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE Inscrita no CNPJ: 02.646.829/0001-91, estabelecida no Campus Universitário da UFAC,
BR 364 – Bairro Distrito Industrial, CEP: 69920-900 - Rio Branco/AC, bancada responsável pela aplicação do Concurso Público;
CONSIDERANDO que a administração municipal prima pelos valores que norteiam uma comunicação eficaz e para todos no âmbito do município e fora da sua área geográfico, visando dirimir qualquer dúvida que paire no processo do Concurso Público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da administração municipal o Grupo de Trabalho para acompanhar todas as fases do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sob a presidência da primeira, o seguinte grupo:
1º - Júnia Araújo de Almeida – Secretária Municipal de Administração;
2º - Edilza da Silva Araújo Furlanetto – Secretária Municipal de Finanças;
3º - Antônia Rodrigues Camelo – Secretária Municipal de Saúde;
4º - Vanderléia Araújo Teixeira – Secretária Municipal de Educação;
5º - Edmilson Lopes Pereira Júnior – Controlador Interno do Município;
6º - Neudo Lopes da Silva – Servidor Público e Presidente do Sindicato
dos Funcionários Municipais de Assis Brasil – SINFUMAB;
7º – Sônia Maria de Araújo – Servidora Pública e Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – SINTEAC.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação do DECRETO correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Município de Assis Brasil
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos vinte dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 218/2023 - Nomeação do Grupo de Trabalho - Acompanhamento do Concurso
DOEAC N° 13.626
Pág. 190-191
Data: 29/09/2023