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Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 213/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 05 DE SETEMBRO DE 2023.


“Dispõe sobre normas e diretrizes para redução de gastos com pessoal e outras despesas de manutenção da administração municipal e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o momento econômico em que o país está passando e se recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos;
CONSIDERANDO que houve queda na arrecadação e nos repasses, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recurso transferido pela União aos municípios, e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo Governo do Estado aos municípios, porém, com as altas que as contas sofreram em diversos serviços houve um aumento nas despesas;
CONSIDERANDO que os repasses federais e estaduais não estão sendo suficientes para cobrir as despesas, obrigando a Prefeitura a praticamente custear os serviços, através de aportes financeiros, que em alguns casos são superiores aos repasses federais;
CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados à população e que os serviços essenciais serão mantidos;
CONSIDERANDO que com a redução do horário de funcionamento haverá corte de gastos como água, luz e combustível;


DECRETA:


Art. 1º. A suspensão e redução das gratificações dos servidores/as do quadro permanente, com exceção dos/as servidores/as que exercem cargo de chefia e operação de sistema de desempenho funcional de elevada importância a gestão municipal.
Parágrafo único. As medidas a serem adotadas serão tomadas por meio de comunicado diretamente ao servidor e/ou servidora que recebem atualmente essas vantagens.


Art. 2º. Suspender todos os pedidos de diárias, excetos aqueles de caráter de extrema importância para a administração, desde que, seu pedido venha fundamentado e demostrando que a sua ausência poderá causam danos a gestão municipal.


Art. 3º. Fica vedada a participação dos/as servidores/as da administração municipal em: palestras, oficinas, congressos e/ou similares fora da Municipalidade, desde que, os custos sejam arcados pela gestão, sendo os custos arcados pela entidade promotora caberá ao órgão a liberação do servidor e/ou servidora.
Parágrafo único. A restrição em que trata o Art. 3º não alcança servidores/as que participarão da Escola Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC.


Art. 4º. Caberá a cada Secretaria apresentar estudo detalhado de seus gastos, apontando, o mais especificamente possível, medidas cabíveis de serem adotadas com o objetivo de redução de gastos com: luz, água, combustíveis e outros materiais de consumo.
Parágrafo único. As medidas a serem tomadas deverão ser bem estudadas para que não haja prejuízo dos serviços postos à disposição da população.


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 213/2023 - Redução de gastos com pessoal e outras despesas

  • DOEAC N° 13.618

    Pág. 76

    Data: 19/09/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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