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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 119/2022/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 27 de abril de 2022


“Dispõe sobre a adesão do Município de Assis Brasil às normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022 que regulamenta a utilização de máscaras faciais”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022 que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados, e torna obrigatório seu uso em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros;


CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022 recomenda o uso de máscaras faciais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos imunossuprimidos, aos que apresentem comorbidades e, especialmente, àqueles que apresentem sintomas gripais;


CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil aderiu às Recomendações do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE durante a vigência da crise sanitária global denominada de Covid-19 causada pelo novocoronavírus.


DECRETA:


Art. 1º - O Município de Assis Brasil adere às normas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 11.042, de 20 de abril de 2022 que regulamenta a utilização de máscaras faciais.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

 

Decreto n°119/2022 - Adesão às normas do uso de máscaras faciais

  • DOEAC 13.273

    Pág.  55-56

    Data: 28/04/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


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