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DECRETO Nº 088/2022 ASSIS BRASIL – AC, 23 DE MARÇO DE 2022


“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura, no Orçamento Vigente, de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTOS

FUNÇÃO: 20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO: 605 – Abastecimento
PROGRAMA: 0009 – Agricultura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.026 – Subsídio STTR Assis Brasil
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.41.00.00.00.00.0001 – Contribuições..............................R$ 14.000,00
Fonte: 01 – Recursos Próprios - Ordinários.............................R$ 14.000,00


Art. 3º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por

conta da anulação parcial das dotações Orçamentárias abaixo descritas:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0002 – Administração Governamental
PROJETO/ATIVIDADE: 1.015 – Pagamento Sentenças - Precatórios
ELEMENTO DE DESPESA
3.1.90.91.00.00.00.00.0001 – Sentenças Judiciais.....................R$ 14.000,00
Fonte: 01 – Recursos Próprios – Ordinários.............................R$ 14.000,00


Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos
termos do art.16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto n°088/2022 - Abertura de crédito adicional

  • DOEAC 13.251

    Pág. 243-244

    Data: 24/03/2022

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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