DECRETO N°. 087, de 14 de março de 2022
“AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS MUNICIPAIS.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos
Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais, vinculados aos seguintes CNPJ ’s:
I. 04.045.993/0001-79
II. 12.442.124/0001-06
III. 01.352.121/0001-65
IV. 30.801.602/0001-09
Art. 2°. O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores por ele designado.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil/AC
Decreto n°087/2022 - CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS
DOEAC 13.248
Pág. 54-55
Data: 21/03/2022