ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Lei Municipal N°274 de 30 de junho de 2010, e Lei Municipal N°421 de 16 de setembro de 2013, em que “preveem a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos do quadro municipal”;
Considerando que a licença-prêmio é dada mediante planejamento da gestão municipal;
Considerando a defasagem do quadro de pessoal da municipalidade;
Considerando a necessidade de medidas administrativas, para redução de despesas com pessoal;
Considerando a previsão contida no art.169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, em que determina que as medidas necessárias tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n°101/2000.
DECRETA:
Art.1° - Ficam SUSPENSAS as concessões de licenças-prêmio no âmbito da Administração Pública Municipal aos servidores efetivos, com a exceção dos servidores em Processo de Aposentadoria.
Art.2° - Compete à Secretaria Municipal de Administração às diligências e adoções de medidas necessárias para o integral cumprimento no que dispõe este Decreto;
Art.3° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto n°066/2022 - SUSPENSAS as concessões de licenças-prêmio
DOEAC 13.209
Pág. 42
Data: 24/01/2022