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Detalhes da Licitação

DECRETO N° 062/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 03 de janeiro de 2022


“Dispõe sobre a atualização do Valor Monetário da UFMAB para o Exercício Financeiro 2022 e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.


CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal;


CONSIDERANDO que o INPC/IPCA do IBGE é o indicador econômico que mede a inflação ocorrida no País;


CONSIDERANDO que o INPC/IPCA é o índice legalmente adotado pelo município de Assis Brasil-Acre, para atualização da UFMAB (Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil);


CONSIDERANDO que é obrigação do Executivo na forma do disposto no Art.3º da Lei nº 059 de 30 de dezembro de 2004, atualizar o valor monetário da UFMAB (Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil) do município.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica atualizado o valor monetário da UFMAB, do Município de Assis Brasil - Acre, para o exercício de 2022, em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acumulado nos últimos 12(doze) meses.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio do Setor de Tributos, tomará todas as medidas necessárias para atualizar os valores em reais, dos tributos e preços públicos praticados pelo Município, com base no valor da UFMAB (Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil),
constante do Art.1º deste DECRETO.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto n°062/2022 - Valor Monetário da UFMAB

  • DOEAC 13.207

    Pág. 51-52

    Data: 19/01/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


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