top of page

Você está em: Início > Publicações > Licitações > Detalhes e pasta do processo

Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 047/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de março de 2024.


“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Banco 
do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal a concederem acesso ao Tribunal 
de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II 
DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através 
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento 
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação 
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da 
economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão 
Fiscal Responsável.
DECRETA:
Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no município de Brasileia - Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado 
do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 
01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações 
financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/ ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 04.045.993/0001-79 - Prefeitura Municipal de Assis Brasil;
II- 12.442.124/0001-06 - Fundo Municipal de Saúde;
III- 01.352.121/0001-65 - Fundo Municipal de Assistência Social;
IV- 30.801.602/0001-09 - Fundo Municipal de Educação;
V- 44.038.844/0001-05 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere - o art. deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do 
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso 
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as 
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de 
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 047/2024 - Consulta à movimentação financeira

  • DOEAC N° 13.733

    Pág. 102-103

    Data: 14/03/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page