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Detalhes da Licitação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 033/2024/GAPRE
Assis Brasil - Acre, 22 de fevereiro de 2024.

“Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de Assis Brasil pela ocorrência de enxurradas e enchentes”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO DAS suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012.
Considerando que pelo menos 02 (dois) Igarapés, entre eles, o Igarapé Cascata e o Igarapé da Onça, os quais cortam a cidade de Assis Brasil, transbordaram e atingiram casas, lojas, comércios e outros estabelecimentos;
Considerando que na Zona Rural a Enxurrada cobriu diversas pontes nos ramais, destacando principalmente o Igarapé São Pedro;
Considerando que a Defesa Civil Municipal confirmou que 04 bairros foram atingidos pela enchente e enxurrada na manhã de hoje (22/02/2024);
Considerando que há, aproximadamente mais de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas atingidas, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Gabinete do Prefeito;
Considerando todas as orientações contidas no Plano de Contingência Operacional de Enchente do Município de Assis Brasil;
Considerando as orientações contidas na Portaria 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
Considerando a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Assis Brasil, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo 
obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas;
Considerando a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população;
Considerando a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas;
Considerando que o Município de Assis Brasil necessita de apoio para arcar com os custos nas ações de socorro e assistência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Assis Brasil, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, 
em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas e Enchentes – 1.2.2.0.0 e classificado e codificado como Alagação - 1.2.3.0.0, 
de acordo com Lei Federal de (CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES “COBRADE”), e conforme Portaria 3.646, de 20 de 
dezembro de 2022 nas áreas afetadas a seguir descritas: Centro, Bairro Cascata, Bairro Plácido de Castro e Bairro Bela Vista.
Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput desse artigo, será definida por levantamento 
georreferenciado a partir do Cadastro Multifinalitário a cargo da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e 
do Gabinete do Prefeito, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de 
recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil e do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os 
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
 I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
 II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com 
a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras.
Art. 6º. Com base no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou dispositivo legal e/ou normativo que venha sucedê-
-la, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens 
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização 
do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento oitenta dias) dias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL 
E VINTE E QUATRO.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Reginaldo Bezerra Martins
Prefeito em Exercício de Assis Brasil

 

 

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DECRETO Nº033/2024/GAPRE - (PDF)
Assis Brasil - Acre, 22 de fevereiro de 2024

 

Declara situação anormal, caracterizada como

Situação de EMERGÊNCIA nas áreas do município de Assis

Brasil pela ocorrência de Enxurradas e Enchentes.

Decreto N°033/2024 - Declara situação anormal - Enxurradas e Enchentes

  • DOEAC 13.717

    Pág. 79-80

    Data: 23/02/2024

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