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Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 012/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 10 de janeiro de 2023.


“Dispõe sobre a atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do
Município de Assis Brasil - UFMAB para o exercício financeiro 2023 e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio
financeiro do Tesouro Municipal;
CONSIDERANDO que o IPCA do IBGE é o indicador econômico que
mede a inflação ocorrida no País;
CONSIDERANDO que o IPCA é o índice legalmente adotado para atualização da Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil - UFMAB;
CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Executivo na forma do
disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004,
reajustar periodicamente o valor monetário da UFMAB.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica reajustado o valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil - UFMAB, para o exercício de 2023, em R$ 3,49 (três
reais e quarenta e nove centavos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística-IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Diretoria
de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, deverá tomar as medidas
técnicas e administrativas necessárias para atualizar os valores em reais, dos tributos e preços públicos praticados pelo Município, com base
no valor da Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil - UFMAB, fixada
no Art. 1º deste DECRETO.
 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 012/2023 - atualização do valor UFMAB 2023

  • DOEAC N° 13.452

    Pág. 119

    Data: 13/01/2023

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