DECRETO Nº 011/2024/ APRE ASSIS BRASIL – ACRE, 17 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a atualização do Valor Monetário da Unidade Fiscal do
Município de Assis Brasil - UFMAB para o Exercício Financeiro 2024 e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio
financeiro do Tesouro Municipal;
CONSIDERANDO que o INPC do IBGE é o indicador econômico que
mede a inflação ocorrida no País;
CONSIDERANDO que o INPC é o índice legalmente adotado pelo município de Assis Brasil-Acre, para atualização da UFMAB (Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil);
CONSIDERANDO que é obrigação do Executivo na forma do disposto no
Art.3º da Lei nº 059 de 30 de dezembro de 2004, atualizar o valor monetário
da UFMAB (Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil) do município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica atualizado o valor monetário da UFMAB, do Município de
Assis Brasil - Acre, para o exercício de 2024, em R$ 3,63 (três reais e
sessenta e três centavos) com base no Índice Nacional de Preço ao
Consumidor-INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-
-IBGE, acumulado nos últimos 12(doze) meses.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio do Setor de
Tributos, tomará todas as medidas necessárias para atualizar os valores
em reais, dos tributos e preços públicos praticados pelo Município, com
base no valor da UFMAB (Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil),
constante do Art.1º deste DECRETO.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 011/2024 - Valor Monetário - UFMAB
DOEAC N° 13.696
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Data: 19/01/2024