REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL nº 558 DE 10 de JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO,POR MEIO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e euSANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no
Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial por Excesso deArrecadação no Valor de R$ 982.653,00 (novecentos e oitenta e dois mil
seiscentos e cinquenta e três reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004 – SAÚDE HUMANITÁRIA
10.301.0004.1060 – CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO,EQUIPAMENTOS DE UBS
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente .......................
................R$ 710.920,00
Fonte: 014 – Transferências de Recursos do SUS (Convênio) ...............
........................R$ 710.920,00
PROGRAMA DE TRABALHO07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301.0004 – SAÚDE HUMATITÁRIA
10.301.0004.1098 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AOCORONAVÍRUS (COVID- 19)
ELEMENTO DE DESPESA
3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado ...............................
...........................R$ 61.733,00
Fonte: 014 – Transferências de Recursos do SUS (Convênio)..............................................................R$ 61.733,00
PROGRAMA DE TRABALHO
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
10.002 - DEPARTAMENTOS
20 - AGRICULTURA
20.605 – ABASTECIMENTO
20.605.0009 – DESENVOLVIMENTO AGRICOLA
20.605.0009.1086 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ........................
.................................R$ 160.000,00
Fonte: 006 – Transferências Voluntárias da União (Convênio)...
..............................................................................R$ 160.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
10.002 - DEPARTAMENTOS
20 - AGRICULTURA
20.605 – ABASTECIMENTO
20.605.0009 – DESENVOLVIMENTO AGRICOLA
20.605.0009.1089 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............R$ 50.000,00
Fonte: 006 – Transferências Voluntárias da União (Convênio)...
................... ..............................R$ 50.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no OrçamentoVigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação e
anulação despesa no Valor de R$ 636.400,00 (seiscentos e trinta e seis
mil e quatrocentos), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.002 - DEPARTAMENTOS
15 - URBANISMO
15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0006 – OBRAS E URBANISMO
15.451.0006.1102 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...........
..............................R$ 478.000,00
Fonte: 006 – Transferências Voluntárias da União (Convênio)...
.................................................R$ 477.500,00
Fonte: 001 – Transferências Voluntárias da União .................................
...........R$ 500,00
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004 – SAÚDE HUMANITÁRIA
10.301.0004.1103 – AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. ......................
.................R$ 15.840,00
Fonte: 006 – Transferências Voluntárias da União (Convênio) ...............
.........................R$ 15.840,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.001 – GABINETE DA SECERTARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0002 – ADEMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
04.122.0002.1104 – AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente .......................
................R$ 142.560,00
Fonte: 006 – Transferências Voluntárias da União (Convênio) ...............
........................R$ 142.560,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no
Orçamento Vigente, despesa no Valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), assim descriminados:PROGRAMA DE TRABALHO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.002 - DEPARTAMENTOS
15 - URBANISMO
15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0006 – OBRAS E URBANISMO
15.451.0006.1018 – CONTRUÇÃO DE CALÇADAS
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas ......................
..................R$ 500,00
Fonte: 001 – Transferências Voluntárias da União.....R$ 500,00
Art. 4º. As suplementações e abertura especiais de crédito de que tratam os
arts. 1º, 2º são provenientes de Transferências Voluntárias da União(Convênios) por meio de emendas parlamentares impositivas e voluntárias com
o Ministério da Defesa, Ministério do Desenvolvimento Regional, MAPA e
Programa de Atenção Básica para combate ao COVID-19.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
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PROJETO DE LEI nº 558 DE 10 de JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Lei N° 558/2020 - Alteração no orçamento vigente
Rep .por incorreção
DOEAC 12.821
Pág. 43-44
Data 19/06/2020
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DOEAC 12.818
Pág. 31
Data 16/06/2020