LEI Nº 762/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de Setembro de 2024.
“Fixa de Acordo com o Inciso V Art. 29 da Constituição Federal os Subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fixa o subsidio mensal do Prefeito de Assis Brasil o subsídio mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
Art. 2°. Fixa o subsidio mensal do Art. 1°. Fixa o subsidio mensal do Prefeito de Assis Brasil o subsídio mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Art. 3°. Fixa o subsidio mensal do Art. 1°. Fixa o subsidio mensal do Secretário Municipais de Assis Brasil o subsídio mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Art. 4° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a realizar a recomposição dos subsídios que trata esta Lei, por meio de Decreto, com Base na apuração do INPC dos últimos 12 (doze) meses, obedecendo os princípios legais.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Os valores aos quais se referem os art. 1º a 3º, terão validade de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, de acordo com a Lei Complementar n.173 de 27 de maio de 2020.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Lei N°762/2024 Subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais
DOEAC 13.890
Pág. 101
Data 24/10/2024