DECRETO Nº 252/2021 de 01 DE DEZEMBRO DE 2021 ( RTF )
“DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E ROÇADA DE TERRENOS BALDIOS OU COM EDIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL/AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 037/2004, Considerando que o art. 30, VII e 2º§ da Lei Municipal n° 037, de 30 de Junho de 2004 (Código de Posturas do Município) que versa sobre a proibição de vegetação alta ou com água estagnada, Considerando o art. 31 da Lei Municipal n° 037, de 30 de junho de 2004 (Código de Posturas do Município) que trata do valor das multas por infrações cometidas em desacordo com o art. 30 da mesma Lei Considerando que os terrenos baldios sem higiene, comprometem a saúde e a segurança pública,
R E S O L V E:
Art. 1º. Os terrenos baldios devem ser mantidos limpos, roçados e drenados, por seus proprietários ou possuidores.
Art. 2º. A Administração Municipal determinará a roçada e limpeza de terrenos baldios, através de Edital de Notificação, publicado em mural nos principais órgãos públicos do município e no Site Oficial da Prefeitura.
Art. 3°. Nos casos em que os proprietários dos imóveis não cumpram o prazo da determinação para roçada dos terrenos baldios, deverá o município, a seu exclusivo critério, aplicar a multa estipulada pelo Código de Postura do Município que é de 15 (quinze) UFMAB
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto n° 252/2021 - Limpeza e roçada de terrenos baldios
DOEAC 13.176
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Data: 02/12/2021