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- Prefeitura de Assis Brasil
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Assis Brasil. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Institucional e Governo Assis Brasil inicia semana histórica de celebração pelos seus 50 anos de emancipação PE N°001/2026 - Aviso de Licitação Água mineral, gás e vasilhames, café, açúcar e gelo - Secretaria de Administração Credenciamento Nº002/2026 PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS (PNAB) Institucional e Governo Assis Brasil inicia semana histórica de celebração pelos seus 50 anos de emancipação 1/5 Assis Brasil inicia semana histórica de celebração pelos seus 50 anos de emancipação Na manhã desta segunda-feira, 11 de maio, a Prefeitura de Assis Brasil deu início oficialmente à Semana do Município, abrindo uma programação especial em comemoração aos 50 anos de emancipação política da cidade. A cerimônia de abertura foi marcada pelo tradicional hasteamento das bandeiras e reuniu autoridades locais e internacionais, com a presença de representantes do Peru, vereadores, do vice-prefeito Reginaldo Martins, secretários municipais, gestores, servidores público Institucional e Governo Prefeitura de Assis Brasil há 2 minutos 10 de maio: Um feliz Dia das Mães! Datas Comemorativas Prefeitura de Assis Brasil há 2 dias Assis Brasil celebra 50 anos com Sebrae Itinerante em parceria com o Governo do Estado O município de Assis Brasil vive um momento especial neste mês de comemorações pelos seus 50 anos de emancipação. Dentro da programação oficial, a prefeitura, em parceria com o Sebrae, está promovendo uma série de ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo e à oferta de serviços essenciais à população. Um dos destaques é o Sebrae Itinerante, que iniciou atendimento nesta segunda-feira e segue até sexta-feira, ao meio-dia. A iniciativa oferece suporte direto aos empr Saúde e Saneamento Prefeitura de Assis Brasil há 6 dias 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal Cidadão Web Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/59 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos Phone Disque Inss Phone Delegacia Mulher Phone Disque denúncia Phone Polícia Militar Phone Pronto Socorro Phone Corpo de Bombeiros Phone Defesa Civil 100 135 180 181 190 192 193 199
- Decreto N°121/2026/GAPRE - Nomeação de candidatos aprovados em concurso público | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°121/2026/GAPRE - Nomeação de candidatos aprovados em concurso público Nomeação de candidatos aprovados no concurso público (Edital nº 006/2023) para cargos de Professor, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem em Assis Brasil. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 121/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 04 de maio de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Considerando a necessidade de regularização de situação do quadro efetivo de recursos humanos da Administração Municipal Direta, de acordo com o Regime Único Estatutário; Considerando o resultado do Concurso Público do edital n°006/2023. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR em regime estatutário, para CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, os aprovados no concurso público, que atenderão ao chamamento com base no edital acima mencionado, e em conformidade com os dados a seguir: Professor de Ensino Fundamental I / Professor de Ensino Infantil (Zona Urbana) ORD. INSCRIÇÃO NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO 1 26349 ROSELAINE BARBOSA DO NASCIMENTO 73,00 49° 2 25180 LIDIA ALVES DOS SANTOS 73,00 51° 3 27448 ALINNE JOSE ALMEIDA DE SOUZA 73,00 53° 4 27138 SARLENE OLIVEIRA BRITO 72,50 54° 5 27310 DANIELLY DA SILVA ARAUJO MELO 72,50 55° Enfermeiro ORD. INSCRIÇÃO NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO 1 26168 COSMA MICHAELLE NASCIMENTO DOS SANTOS 77,50 8° Técnico em Enfermagem ORD. INSCRIÇÃO NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO 1 24436 MISSIAS DA COSTA DIAS 68,00 16° Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 102 9 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Lei N°824/2026/GAPRE - Solução consensual de conflitos sobre créditos e débitos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Lei N°824/2026/GAPRE - Solução consensual de conflitos sobre créditos e débitos Acrescenta os artigos 18-A e 18-B à Lei Municipal nº 780/2025, dispondo sobre a solução consensual de conflitos sobre créditos e débitos do município. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ASSIS BRASIL REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI N°. 824/2026/GAPRE Acresce à Lei Municipal nº. 780, de 03 de junho de 2025, os artigos 18-A e 18-B, dispondo sobre à solução consensual dos conflitos sobre créditos e débitos do Município. O PREFEITO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal nº. 780, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 18-A e 18-B: Art. 18-A. Compete aos Procuradoria Judicial, por meios de seus procuradores, além de outras funções a serem regulamentadas em decreto, buscar dirimir, por mediação, conciliação, arbitragem, termo de ajustamento de conduta, transação ou acordo, os conflitos envolvendo o Município, entre seus órgãos, poderes e entidades ou entre estes e particulares ou outros entes de federação, a fim de evitar ou extinguir procedimentos administrativos ou ações judiciais em curso. Parágrafo único. Deverão ser garantidas aos envolvidos informações completas, claras e precisas sobre o método de trabalho a ser adotado, preservando-se o princípio da autonomia da vontade. Art. 18-B. Considerando as informações existentes e a extensão dos riscos jurídicos identificados, os termos resultantes da atividade descrita no art. 18-A, previamente motivados, poderão prever reduções de débitos ou créditos do Estado, inclusive juros e multas. § 1° Em se tratando de créditos do Município, deverá ser observado o recebimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor principal, e parcelamento máximo em 120 (cento e vinte) meses, permitindo-se a dação em pagamento. § 2° O procedimento previsto neste artigo é aplicável para recebimento de créditos ou pagamento de débitos do Município, dentre outros, decorrentes de: I - contratos, convênios e acordos do qual o Município faça parte; II - inscrição em dívida ativa, exceto os de natureza tributária; III - multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, e por outros órgãos de controle estaduais; IV - processos administrativos ou processos judiciais de qualquer natureza e em qualquer grau de jurisdição, exceto os tributários; e V - responsabilidade civil. § 3° A Procuradoria-Geral do Município – PGM, deverá divulgar, periodicamente, por meio da rede mundial de computadores, relação com indicação dos acordos formulados, na forma do decreto. Art. 3º A presente LEI entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ASSIS BRASIL - ACRE, 24 DE MARÇO DE 2026, 136º DA REPÚBLICA, 122º DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 63º DO ESTADO DO ACRE E 49º DO MUNÍCIPIO DE ASSIS BRASIL. Jerry Correia Marinho Prefeito do Município de Assis Brasil 2025-2028 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 101 9 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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- Assis Brasil inicia semana histórica de celebração pelos seus 50 anos de emancipação
Na manhã desta segunda-feira, 11 de maio, a Prefeitura de Assis Brasil deu início oficialmente à Semana do Município, abrindo uma programação especial em comemoração aos 50 anos de emancipação política da cidade. A cerimônia de abertura foi marcada pelo tradicional hasteamento das bandeiras e reuniu autoridades locais e internacionais, com a presença de representantes do Peru, vereadores, do vice-prefeito Reginaldo Martins, secretários municipais, gestores, servidores públicos e alunos da rede municipal de ensino. Mantendo viva essa importante tradição, o prefeito Jerry Correia convidou toda a população de Assis Brasil e dos municípios vizinhos para participar das atividades preparadas ao longo da semana. “Celebrar os 50 anos de Assis Brasil é reconhecer nossa história, valorizar nossa cultura e renovar o compromisso com o futuro do nosso município”, destacou o prefeito. segunda-feira também teve início o 1º Festival de Cultura e História de Assis Brasil, realizado na Praça Henock Timóteo. O espaço foi transformado em um museu a céu aberto, proporcionando à população uma verdadeira viagem pela trajetória do município. A programação segue durante toda a semana e terá como um dos pontos altos o tradicional Desfile Cívico-Militar, que acontecerá na quinta-feira, a partir das 16h. A Prefeitura de Assis Brasil convida toda a comunidade para participar desta grande celebração e fazer parte deste momento histórico que marca meio século de conquistas, desenvolvimento e orgulho para todos os assis-brasilenses. Galeria de fotos:
- Assis Brasil celebra 50 anos com Sebrae Itinerante em parceria com o Governo do Estado
O município de Assis Brasil vive um momento especial neste mês de comemorações pelos seus 50 anos de emancipação. Dentro da programação oficial, a prefeitura, em parceria com o Sebrae, está promovendo uma série de ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo e à oferta de serviços essenciais à população. Um dos destaques é o Sebrae Itinerante, que iniciou atendimento nesta segunda-feira e segue até sexta-feira, ao meio-dia. A iniciativa oferece suporte direto aos empreendedores locais, com orientação, abertura de MEI e esclarecimento de dúvidas para quem deseja iniciar ou formalizar seu negócio. Além disso, a programação conta com a presença do Detran, que está realizando uma importante campanha educativa, especialmente voltada para as crianças, promovendo a conscientização sobre segurança no trânsito desde cedo. Outro grande destaque é a OCA Móvel, que disponibiliza mais de 100 serviços à população, incluindo emissão de documentos como segunda via de título, cartão do SUS, carteira de trabalho, além de serviços da plataforma Gov. A diretora da OCA, Clicia Costa, ressaltou a importância da parceria com a prefeitura: “Essa é uma política social que leva cidadania às pessoas. Estamos muito felizes em estar aqui em Assis Brasil, podendo ajudar tanta gente com serviços essenciais.” A ação também conta com o apoio de diversos setores do município, co mo o cadastro de tributos, saúde, com vacinação e atualização do Bolsa Família, ampliando ainda mais o alcance dos atendimentos. De acordo com o prefeito Jerry, a iniciativa já demonstra resultados expressivos: “Só no primeiro dia, mais de 600 pessoas foram atendidas. Isso mostra a importância de levar esses serviços diretamente à população.” O gestor também fez questão de agradecer à governadora Mailza Assis pelo apoio e por viabilizar a chegada das ações ao município. As atividades reforçam o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento social e econômico de Assis Brasil, integrando as comemorações dos 50 anos da cidade com ações concretas que impactam diretamente a vida da população.
Eventos (14)
- 16 de outubro de 2019 | 13:00Avenida Brasil, 443, Acrelândia - AC, 69945-000, Brasil
- 14 de junho de 2023 | 14:00R. Isaura Parente, 2931 - Lot. Isaura Parente, Rio Branco - AC, 69915-000, Brasil
- 8 de junho de 2023 | 05:00Av. Brasil, 443, Acrelândia - AC, 69945-000, Brasil






