ESTADO DOA CRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL/ACRE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL ACRE, CNPJ 04.045.993/0001-79, neste ato representado pelo seu Prefeito, Jerry Correia Marinho, CPF no 711.648.472-87, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT no 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕESO aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIAO presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃOA publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Assis Brasil Acre 02 de setembro de 2025
Jerry Correia MarinhoPrefeito Municipal de Assis Brasil
Termo de Adesão - NFS-e
DOEAC 14.100
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Data 04/09/2025





