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 CARTA de serviços 

O que é o serviço?

Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido junto ao município, e, portanto, caberá a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade do seu pagamento

 

Como solicitar?

Presencialmente

 

Onde solicitar?

Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC 

Endereço: 

Município: 

Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura

Telefone de atendimento: (68) 

 

Quais os requisitos necessários?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

Ser Titular, Representante legal ou Procurador;

Apresentar documentação requerida.

Documentos necessários

PESSOA FÍSICA:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PESSOA JURÍDICA:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos).

REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica)

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PROCURADOR:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original);

Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão.

IMÓVEL:

Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros).

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha.

Prazo de Execução: até 30 dias corridos.

 

Qual o valor?

Gratuito

 

Passo a Passo

O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s;

Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, remetendo os autos para a Divisão competente;

Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria;

Devidamente comprovado que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido ao município e não havendo débitos, procede-se com a restituição total ou parcial do tributo, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado;

Entretanto, verificando a existência de débitos junto ao município, procederá com a compensação deste débito e havendo saldo a restituir, procede-se com a restituição do excedente, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo.

Restituição de Crédito Tributário

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