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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS


 RESOLUÇÃO CMS Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Municipal Saúde do Trabalhador e Trabalhadora como “Direito Humano”, e outras medidas a ela concernentes. O Conselho Muni

cipal de Saúde de Assis Brasil, em sua 1a Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2025, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080,

de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 468/2016

de 12/12/2016. CONSIDERANDO o inserto no art. 1º, §1º da Lei n. 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes,

sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução n. 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT);

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (CMSTT), com o tema: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal Saúde do Trabalhador e Trabalhadora será realizada em 25

de março de 2025, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.

Art. 3º O regimento da 3ª Conferência Municipal Saúde do Trabalhador e Trabalhadora como Direito Humano, será aprovado em plenária do CMS;

Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 3ª Conferência Municipal Saúde

do Trabalhador e Trabalhadora como Direito Humano se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 3ª Conferência Municipal Saúde do Trabalhador e Trabalhadora como Direito Humano com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Neudo Lopes da Silva Amorim Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil-AC Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº01, de 13 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal no 636/2022 de 09/03/2022 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio

de 2012.

 

 

Jerry Correia Marinho

Prefeito de Assis Brasil

Resolução CMS Nº 001/2025 - Aprovar a 3º Conferência Municipal (CMSTT)

  • DOEAC 13.983

    Pág. 273-274

    Data: 18/03/2025

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