RESOLUÇÃO Nº 07/2024
Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de Agosto de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº064/2005 de 14 de abril de 2005.
Reuniram-se na Sede da secretaria de Assistência Social de Assis Brasil no dia 2 de agosto de 2024 para reunião de aprovação do Plano de Cofinanciamento Estadual- Benefícios Eventuais no valor de R$: 28.000,00 destinado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social.
Os Seguintes Conselheiros:
Maria Madalena Moraes de Farias – CPF: 802.836.752-68
Rejani Da Silva Oliveira- 019.578.392.10
Vera Queiroz Rodrigues- 019.742.572.07
Antonia Silva e Silva – 015.461.642-78
Suyane de Lima Silva – 704. 941. 572- 32
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Assis Brasil – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem resolve:
CONSIDERANDO: A Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS;
A Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
A Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
Resolve aprovar o plano de ação nos termos da Ata nº 07/2024-CMAS da reunião Extraordinária realizada em 27 de agosto de 2024, referente ao Cofinanciamento Estadual- Benéficos Eventuais da Secretaria de Cidadania e Assistência Social.
Assis Brasil – Acre, 29 de agosto de 2024.
Rejany da Silva Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°007/2024 - Política Municipal de Assistência Social
DOEAC 13.854
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Data: 03/09/2024