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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL - ACRE


RESOLUÇÃO Nº 008/2023
Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 
2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 064/2005 de 14 de abril de 2005.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Assis Brasil 
– Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem resolve:
CONSIDERANDO:
• A Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; 
• A Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de 
Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS; 
• A Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para 
a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
• Resolve aprovar nos termos da Ata nº 008/2023-CMAS da reunião 
Extraordinária realizada em 16 de outubro de 2023 , recursos enviados ao município de Assis Brasil destinado à Secretaria de Cidadania 
e Assistência Social através do Deputado Federal Gerlen Diniz o Tipo 
do Recurso: PLEITO, com Número da 55901120005202303,Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001,Valor da Programação: R$ 
100.000,00. GND:4 Investimento.
Assis Brasil – Acre, 16 de outubro de 2023.
Rejany da Silva Oliveira 
Presidente do CMAS

Resolução 008/2023 - (CMAS) Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2023

  • DOEAC 13.627

    Pág. 125

    Data: 18/10/2023

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