PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ASSIS BRASIL - AC
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ASSIS BRASIL – CMDCA DE ASSIS BRASIL/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº457/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de PORTO ACRE/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o capitulo IV do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil/AC;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de ASSIS BRASIL/AC, na 03 ª Reunião Ordinária realizada na data de 28 de NOVEMBRO de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º– Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19:Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º– Estabelecer o dia 15 de dezembro de 2022 para a realização da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil-AC.
Art. 3º – A Coordenação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Assis Brasil-AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Assis Brasil.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil-AC,correrão à conta dos Recursos Orçamentária:
Proj./ Atividade: 1.061 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Despesa: 0001 – Recursos Próprios
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Margarete Gonçalo Paulino
Presidente do CMDCA de Assis Brasil - AC
Resolução 003/2022 - Convocar a 8ª Conferência Municipal
DOEAC 13.427
Pág. 65-66
Data: 09/12/2022