PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ASSIS BRASIL/AC
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ACRE– CMDCAASSIS BRASIL/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 467/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de ASSIS BRASIL/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO,a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC por meio da Resolução nº 003de 29 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de ASSIS BRASIL/AC, na
8ª Reunião Ordinária realizada na data de 28 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º–Instituir a Comissão Organizadora da 8ª Conferência CMDCA,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS
BRASIL/AC.designando seus membros a seguir:
Mesa Diretora:
a) Presidente: Margarete Gonçalo Paulino;
b) Vice – Presidente: Andresa Barbosa dos Santos;
c) 1ª Secretária:Jaqueline Araújo de Aquino;
d) 2ª Secretária:Jarandir Rodrigues de Araújo ;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
Art. 2º –A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o
apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC.
Art. 3º –Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação
da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de ASSIS BRASILAC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 8ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 8ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de ASSIS BRASIL/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 8ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 8ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ASSIS BRASIL/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de /AC não serão
remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
ASSIS BRASIL - AC, 29 de novembro de 2022.
Margarete Gonçalo Paulino
Presidente do CMDCA de ASSIS BRASIL– 2022/2024
Decreto Nº 177/12/07/2022.
Resolução 003/2022 - Comissão Organizadora da 8ª Conferência CMDCA
DOEAC 13.422
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Data: 02/12/2022