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Detalhes da Licitação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 10 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE

ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições

legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense

APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura

de crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual

de 2020, no valor de R$ 98.575.00 (noventa e oito mil quinhentos

e setenta e cinco reais), conforme modalidade de aplicação

detalhada abaixo:
ÓRGÃO – 08 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.105 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE

DO CORONAVÍRUS - COVID-19 - FNAS
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ...............................................................................R$ 65.500,00
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................R$ 23.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................................R$ 5.000,00
3.3.90.93.00.00.00.0017 – Indenizações e Restituições ....................................................................R$ 75,00
Total: 98.575,00


Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado

Artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso

de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo

Nacional de Assistência Social – Origem União, creditados

especialmente para a execução de ações socioassistenciais

e estruturação da rede devido à emergência COVID-19.


Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0017 –

Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento

financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos

programas de trabalhos.


Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão inclusos

no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no

Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município

de Assis BrasilAcre e seus anexos correspondentes a Despesa

e Receita Municipal.


Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

e revoga as disposições em contrário.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

 

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 10 DE JUNHO DE 2020


“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO

a seguinte Lei:


Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020, no
valor de R$ 88.575.00 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta e cinco
reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:
ÓRGÃO – 08 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.105 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS - COVID-19 - FNAS
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ..............R$ 65.500,00
3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......
R$ 23.000,00
3.3.90.93.00.00.00.0017 – Indenizações e Restituições ........R$ 75,00
Total: 88.575,00


Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior
deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Origem
União, creditados especialmente para a execução de ações socioassistenciais
e estruturação da rede devido à emergência COVID-19.


Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão
devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0017 – Indenizações e
Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período
de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão inclusos no PPA
2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte,
de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município

de Assis BrasilAcre e seus anexos correspondentes a Despesa

e Receita Municipal.


Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

e revoga as disposições em contrário.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

 

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PROJETO DE LEI Nº 559 DE 10 DE JUNHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei N° 559/2020 - Alteração no orçamento vigente

  • Rep. por incorreção

    DOEAC 12.829

    Pág. 54

    Data  01/07/2020

    ***

    Rep. por incorreção

    DOEAC 12.821

    Pág. 44

    Data 19/06/2020

    ***

    DOEAC 12.818

    Pág. 32

    Data 16/06/2020

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