DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DEASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual
de 2020, no valor de R$ 98.575.00 (noventa e oito mil quinhentos
e setenta e cinco reais), conforme modalidade de aplicação
detalhada abaixo:
ÓRGÃO – 08 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.105 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTEDO CORONAVÍRUS - COVID-19 - FNAS
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ...............................................................................R$ 65.500,00
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................R$ 23.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................................R$ 5.000,00
3.3.90.93.00.00.00.0017 – Indenizações e Restituições ....................................................................R$ 75,00
Total: 98.575,00
Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizadoArtigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso
de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – Origem União, creditados
especialmente para a execução de ações socioassistenciais
e estruturação da rede devido à emergência COVID-19.
Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução,serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0017 –
Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos.
Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão inclusosno PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no
Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadona Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Assis BrasilAcre e seus anexos correspondentes a Despesa
e Receita Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,e revoga as disposições em contrário.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 10 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTEDO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONOa seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020, no
valor de R$ 88.575.00 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta e cinco
reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:
ÓRGÃO – 08 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.105 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS - COVID-19 - FNAS
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ..............R$ 65.500,00
3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......
R$ 23.000,00
3.3.90.93.00.00.00.0017 – Indenizações e Restituições ........R$ 75,00
Total: 88.575,00
Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior
deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Origem
União, creditados especialmente para a execução de ações socioassistenciais
e estruturação da rede devido à emergência COVID-19.
Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão
devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0017 – Indenizações e
Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período
de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão inclusos no PPA
2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte,
de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadona Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Assis BrasilAcre e seus anexos correspondentes a Despesa
e Receita Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,e revoga as disposições em contrário.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
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PROJETO DE LEI Nº 559 DE 10 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Lei N° 559/2020 - Alteração no orçamento vigente
Rep. por incorreção
DOEAC 12.829
Pág. 54
Data 01/07/2020
***
Rep. por incorreção
DOEAC 12.821
Pág. 44
Data 19/06/2020
***
DOEAC 12.818
Pág. 32
Data 16/06/2020