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 CARTA de serviços 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 557 DE 10 DE JUNHO DE 2020


“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE

ASSIS BRASIL– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições

legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU

e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004– SAÚDE HUMANITÁRIA
10.301.0004.1101 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO PISO DE

ATENÇÃO BÁSICA - PAB

ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo ........................................
........R$ 340.000.00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bens ou Serviços p/ Distribuição Gratuita
..............................................R$ 300.000,00
3.3.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física .......
..........................................R$ 80.000,00
3.3.39.00.00.00.0014 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica .....
..........................................R$ 200.000,00
Total R$ 920.000,00


Art. 2°. - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1o.

serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação oriundo

dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para Incremento Temporário do

Piso de Atenção Básica – PAB (Proposta nº 36000.304969/2020-00 e

nº 36000.304988/2020-00).


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

 

***

PROJETO DE LEI Nº 557 DE 10 DE JUNHO DE 2020
 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais,

FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e

eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004– SAÚDE HUMANITÁRIA
10.301.0004.1101 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO PISO

DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo....................R$ 340.000.00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bens ou Serviços p/ Distribuição Gratuita ..............................................R$ 300.000,00
3.3.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física.................................................R$ 80.000,00
3.3.39.00.00.00.0014 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica...............................................R$ 200.000,00
Total R$ 920.000,00

 

Art. 2°. - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do

Artigo 1o. serão utilizados recursos provenientes do Excesso de

Arrecadação oriundo dos recursos do Fundo Nacional de Saúde

para Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica – PAB

(Proposta nº 36000.304969/2020-00 e nº 36000.304988/2020-00).


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

Lei N° 557/2020 - Alteração no orçamento vigente do município

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 12.821

    Pág.43

    Data 19/06/2020

    ****

    DOEAC 12.818

    Pág. 30-31

    Data 16/06/2020

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