Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos
CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar
quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas
distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de
Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou
Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com
a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Ynara da Silva de Holanda – DEC.N°003/2023;
II - Fiscal Titular: Richard de Oliveira de Almeida Rios – Contrato;
III - Fiscal Substituto: Adevania da Silva Gonçalves – DEC.N°004/2023.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta
Portaria e normas previstas na Lei 8666/94.
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da
inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Portaria N°079/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de e Cidadania
DOEAC 13.599
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Data: 21/08/2023