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Detalhes da Licitação

PORTARIA Nº 036/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de março de 2023.

 


“Dispõe sobre a cedência da funcionária pública e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.
CONSIDERANDO os esforços conjuntos da Defensoria Pública Estadual e Prefeitura Municipal de Assis Brasil para implantação de uma Unidade
no Município de Assis Brasil para prestação de suas atividades aos munícipes;

CONSIDERANDO que a instituição visa Garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade assistência jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicial, no âmbito individual e coletivo, assegurando-se seus direitos humanos.
CONSIDERANDO que A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por
esse serviço. Podem recorrer à Defensoria os necessitados, grupos minoritários hipossuficientes, assim como crianças e adolescentes. A ideia é a
do exercício dos direitos humanos e fundamentais;
CONSIDERANDO que dentre as funções institucionais da Defensoria Pública, destacamos a de “promover ação civil pública e todas as espécies
de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, quando o resultado da demanda puder
beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. COLOCAR à disposição da Defensoria Pública Estadual/AC a servidora pública municipal SOLANGY ARAÚJO BESSA - Professora, matricula
funcional nº 827, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, portadora do CPF: 635.557.352-68 e RG: 0286718 SSP/AC, pelo
período de 12 (doze) meses, compreendido entre 24 de março de 2023 a 24 de março de 2024, com ônus para o órgão de origem.
Parágrafo único. A cessão da servidora SOLANGY ARAÚJO BESSA - Professora poderá ser prorrogada por igual período, mediante solicitação da
Defensoria Pública Estadual/AC, pedido a ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Portaria N° 036/2023 - cedência da funcionária pública - SOLANGY ARAÚJO BESSA

  • DOEAC 13.504

    Pág.  70-71

    Data: 31/03/2023

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